Contrato de Concessão de Uso de Software – TradeKing
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado este Contrato de Concessão de Uso de Software que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.
De um lado, TRADEKING TECNOLOGIA LTDA, com sede na cidade de Blumenau/SC, à Rua 2 de Setembro, 2113, Sala 101, Itoupava Norte, CEP 89052-504, inscrita no CNPJ nº 54.126.748/0001-64, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e avençado o seguinte:
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Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. Por este instrumento particular, a CONTRATADA concede à CONTRATANTE o uso do programa TradeKing – https://www.tradeking.com.br, doravante denominado simplesmente SOFTWARE, em forma de código fechado e proprietário, incluindo banco de dados, arquivos técnicos e demais recursos fornecidos.
1.2. O presente contrato concede apenas o direito de uso do SOFTWARE, em caráter temporário, não exclusivo, mediante contraprestação da mensalidade, não implicando em venda do programa, de seus componentes ou cópias.
Parágrafo Único: A natureza deste contrato é de licença de uso do SOFTWARE TradeKing, regulada pela Lei 9.609/98 (Lei do Software).
1.3. A propriedade do SOFTWARE é exclusiva da TRADEKING TECNOLOGIA LTDA, protegida pela legislação de propriedade intelectual e direitos autorais (Lei nº 9.609/98 e Lei nº 9.610/98).
Parágrafo Único: É expressamente vedado à CONTRATANTE ceder, transferir, sublicenciar, comercializar ou reproduzir o SOFTWARE.
1.4. A CONTRATADA não realizará personalizações exclusivas para a CONTRATANTE; todas as alterações no sistema, quando implementadas, terão efeito universal.
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Cláusula Segunda – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE poderá optar por um dos planos disponíveis no link https://www.tradeking.com.br/planos, os quais podem oferecer período de teste gratuito conforme política vigente.
2.2. Os planos pagos possuem renovação automática ao final do período inicial contratado, nas mesmas condições originais.
Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá reajustar valores após 12 (doze) meses de vigência, com base em índices oficiais (IGPM ou IPCA) ou aumento de custos operacionais. O reajuste não poderá ser superior a 15% ao ano, salvo acordo expresso entre as partes.
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Cláusula Terceira – DAS RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
3.1. A CONTRATADA compromete-se a manter o SOFTWARE disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo em casos de força maior, manutenções ou falhas externas.
3.2. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE meio para backup de dados, restrito a versões pagas.
• A restauração poderá ser solicitada e será realizada em até 2 (dois) dias úteis.
• Será gratuita 1 (uma) restauração por mês; demais solicitações poderão ser cobradas.
• No plano gratuito, restauração só será possível após adesão a plano pago.
3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo inserido pela CONTRATANTE no SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
3.4. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por falhas técnicas, Internet, manutenção ou outros fatores externos, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade por lucros cessantes ou danos indiretos.
3.5. A CONTRATADA não responde por eventuais insucessos comerciais, perdas financeiras ou indisponibilidades causadas por terceiros ou pela própria CONTRATANTE.
3.6. A ausência de cobrança imediata de qualquer obrigação contratual não implica em renúncia de direitos.
3.7. A tolerância de infrações não altera obrigações futuras.
3.8. A CONTRATADA manterá sob sigilo todas as informações da CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
3.9. A CONTRATADA pode alterar o código-fonte e a sistemática do SOFTWARE sem aviso prévio, desde que não haja prejuízos financeiros diretos à CONTRATANTE.
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Cláusula Quarta – CONDIÇÕES GERAIS
4.1. É vedado à CONTRATANTE copiar, traduzir, modificar, desmontar ou reconstruir o SOFTWARE.
4.2. Para utilização adequada, recomenda-se:
• Conexão de Internet banda larga de no mínimo 1 Mbps;
• Computador com processador de 800 MHz ou superior e 512 MB de RAM ou superior;
• Navegador atualizado (preferencialmente Mozilla Firefox ou Google Chrome).
Parágrafo Único: O SOFTWARE poderá ser acessado por dispositivos móveis, mas a CONTRATADA não garante pleno funcionamento.
4.3. O suporte será prestado pela CONTRATADA por e-mail (suporte@tradeking.com.br), chat ou telefone, em horário comercial.
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Cláusula Quinta – DO PRAZO E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, condicionado ao plano escolhido (gratuito ou pago).
5.2. A rescisão poderá ser solicitada pela CONTRATANTE a qualquer momento, incluindo a migração de plano gratuito para pago ou a exclusão definitiva dos dados.
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Cláusula Sexta – DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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TRADEKING TECNOLOGIA LTDA